5 - E
COMENTÁRIO:
Classificação Quanto à Extensão:
-> Analítica: É uma constituição grande, de conteúdo extensivo.
-> Sintética: É uma constituição pequena de conteúdo abreviado
Classificação Quanto à Correspondência com a Realidade:
-> Normativa : É aquela cujas as normas são voluntariamente aceitas e cumpridas pela sociedade.
-> Semântica : As normas são cumpridas mediantes o uso da força, legitimando assim um poder de fato.
-> Nominativa ou Nominal: As normas não são cumpridas pela sociedade.
Classificação Quanto à Finalidade:
-> Garantia: É aquela que protege as normas existentes, porém não cria normas para o futuro.
-> Dirigente: Também possui mecanismos para proteção das normas existentes e desenvolve normas para o futuro (normas programáticas).
6 - A
COMENTÁRIO:
METANORMAS(OU PRINCÍPIOS INSTRUMENTAIS OU PRINCÍPIOS HERMENÊUTICOS OU POSTULADOS NORMATIVOS)
Alexy concebe um sistema jurídico de três níveis: o dos princípios, o das regras e o da argumentação jurídica. Situadas no nível da argumentação jurídica, as metanormas (ou postulados normativos) não estabelecem diretamente um dever de adotar um comportamento (regras) ou de promover um estado ideal de coisas (princípios), mas sim o modo como esse dever deve ser realizado. As metanormas são, portanto, normas sobre a aplicação de normas. Possuem, desse modo, um status metodológico.
FONTE: MARCELO NOVELINO.
7 - C
COMENTÁRIO:
A regra geral é que o exercício do poder constituinte originário implica revogação das normas jurídicas inseridas na constituição anterior. O que não implica é a revogação automática das normas infraconstitucionais. As normas infraconstitucionais compatíveis com a nova ordem constitucional serão recepcionadas. O processo de recepção das normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988 somente analisa a compatibilidade material com a nova constituição, não formal. Contudo, a lei para ser recepcionada, precisa ter compatibilidade formal e material com relação a Constituição que estava em vigor quando a lei foi editada. A lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional.
Boa tarde! Gostaria de saber se tem disponível no youtube o módulo 2 do curso de Raciocício Lógico com o Professor Brunno Lima. Já estou acompanhando as 36 aulas do módulo 1 de Estruturas lógicas e gostaria de dar continuidade. Obrigada!
ResponderExcluirOlá, Concurseiro sem dinheiro, queria pedir para você me enviar uns links dos vídeos de português da Flávia Rita. Já tentei entrar naquele grupo da sua fanpage as pessoas postam esses link, mas nenhum membro aceitou minha solicitação, não teria como você aceitar, não?
ResponderExcluirMuito obrigado, peço, por obséquio, que você me coloque naquele grupo!
Atenciosamente,